terça-feira, 28 de maio de 2013

E a Catho? É ético o que eles fazem?

Estava discutindo os diferentes modelos de comercialização de produtos e serviços quando um de meus alunos me fez esta pergunta sobre a Catho:

“É ético o que eles fazem?”

Faz um certo tempo que as discussões éticas não aparecem em aulas de marketing.  Parece que de vez em quando temos de lembrar a turma que o limite ético varia de época para época, mas existem algumas coisas que são aceitáveis, e outras não. Se existem matizes de cinza entre o certo e o errado, também existe o totalmente preto e o totalmente branco.

A aula era especificamente sobre modelos de comercialização, existem muitos, principalmente depois do surgimento da Internet e dos e-business. Um dos exemplos que dei durante a aula de Marketing era em relação às agências de publicidade que cobram BV – Bonificação por Volume. Este é um modelo onde a agência recebe do cliente e do fornecedor, o que para alguns gera conflito de interesses, mas é bastante comum no meio.

Coloquei a turma para debater, e analisar os vários modelos disponíveis de atuação. No final da aula, já saindo da sala, um aluno me perguntou:

“E a Catho? O que eles fazem é ético?”


De acordo com a explicação do aluno, o site é pago, e as pessoas pagam na expectativa de obter um emprego, mas a grande maioria não consegue nada.

Mais do que isto, vendem uma imagem de que conseguem arranjar emprego para montes de pessoas, mas as pessoas que conseguem arranjar emprego seriam aquelas que têm bons currículos, experiência, ou seja, aquelas mesmas que conseguiriam ser empregadas sem pagar por isto.


Antes de responder se o serviço é ético ou não, resolvi pesquisar um pouco mais sobre a Catho na internet, e achei um bom número de sites e blogs reclamando do esquema da Catho. Alguns reclamam que a fase gratuita (sete dias grátis) acaba e você não é informado, só descobre na hora em que o boleto de cobrança chega. Outros dizem que a quantidade de vagas é superdimensionada (preciso pesquisar mais para entender). E tem algumas matérias de revistas falando que a empresa invadiu os computadores da concorrente para roubar currículos.

Numa época onde existem outros modelos na Internet, cobrar para colocar o currículo num banco de dados parece no mínimo anacrônico. Mas fica realmente a dúvida se é algo ético ou não, já que eles não podem garantir que vão arranjar um emprego para as pessoas que estão pagando justamente para conseguir isto.

Se compararmos com a discussão que está acontecendo nos portais – acesso pago a conteúdo – seria como se pagássemos para poder acessar áreas restritas de um site de notícias e o portal dissesse para a gente: “ Você precisa pagar para acessar este conteúdo, mas não podemos garantir que você possa ler as notícias, depende mais de você do que da gente”.


Estranho né?

Vou pesquisar um pouco mais para entender, mas parece bem estranho o modelo...

Um comentário:

  1. Pois é, o que eles fazem não parece nem um pouco ético. É só procurar por aí e ver a quantidade de processos que eles têm de usuários insatisfeitos e de práticas desleais. O último foi de Concorrência Desleal. Duas empresas estão processando a Catho por usar o nome delas nos Links Patrocinados. O sujeito pesquisa a concorrente e o nome da Catho aparece. Pesquisando um pouco dá para achar dezenas de processos contra a maneira que eles atuam.
    A EMPLOYER e a BNE conseguiram mês passado uma liminar para que a Catho não utilize os links patrocinados para redirecionar usuários que procurassem por Vagas BNE para o site da Catho:

    23/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0348/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1483 Página: 580/597
    22/08/2013 Remetido ao DJE
    Relação: 0348/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro a tutela antecipada. Conforme se verifica dos autos, o Banco Nacional de Empregos é detentor da propriedade da marca Webfopag perante o INPI e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. é detentora da propriedade da marca BNE perante o INPI. E nos termos atestados pelas atas notariais, a requerida vem utilizando as marcas que pertencem às autoras, sem autorização delas, pois, quando se consulta no buscador "Google" o nome das autoras, há remessa para a página ou endereço da requerida. Isto porque, conforme esclarecem as autoras, a ré indicou o nome das autoras como palavras associadas ao seu anúncio publicitário, sem autorização das requeridas. Assim, razoável o pedido das autoras, que objetivam que a ré se abstenha de utilizar as marcas/ os nomes BNE e Webfopag em qualquer veículo de comunicação, inclusive proibindo-a de contratar serviço de busca com o uso dos nomes/marcas das autoras. As autoras são titulares dos registros das marcas, e ao se permitir a associação dos nomes/marcas das autoras ao nome da requerida, sem a associação do nome/marca das autoras aos seus próprios sítios ou aos seus próprios nomes, há nítida concorrência desleal. Deverá a ré fazer cessar tal utilização no prazo de 48h, abstendo-se de utilizar as marcas das autoras, sob pena de multa diária de R$1.000,00. 2. Cite-se a requerida para contestar o feito, anotando-se que, caso não apresente contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (CPC, arts. 285 e 319). 3. Int. Advogados(s): SIMONE VIANA COELHO (OAB 42718PR), SIMONE VIANA COELHO (OAB 42718PR), ALMERINDO PEREIRA (OAB 12716/PR)

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